Supremo valida lei da cidade de São Paulo que institui feriado da Consciência Negra

Por Redação em 30/11/2022 às 16:02:09

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores MetalĂșrgicos e buscava confirmar a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais. O plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30), por 9 votos a 2, que é constitucional a lei municipal de São Paulo que instituiu o Feriado da ConsciĂȘncia Negra.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores MetalĂșrgicos e buscava confirmar a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais por ter sido instituĂ­do por lei municipal.

O julgamento foi suspenso na semana passada com um placar de 5 a 2 a favor da lei e retomado nesta tarde para a continuidade da votação.

Além da relatora, ministra CĂĄrmen LĂșcia, votaram a favor da constitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, LuĂ­s Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Votaram por rejeitar a ação os ministros André Mendonça e Nunes Marques, sob o argumento de que o feriado deveria ser instituĂ­do por lei federal.

Votos

Em seu voto, a ministra CĂĄrmen LĂșcia afirmou que, "pelo inegĂĄvel protagonismo histórico do povo negro com construção cultural e histórica do municĂ­pio de São Paulo, é inequĂ­voco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do dia da consciĂȘncia negra naquele municĂ­pio".

Ela também destacou que o feriado de 20 de novembro vigora em cinco estados do Brasil (Amazonas, AmapĂĄ, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras.

"A instituição por ente federado local de data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do dia da consciĂȘncia negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito fundamental à cultura. Sob essa ótica, não se hĂĄ cogitar, portanto, de usurpação de competĂȘncia da União para legislar sobre direito do trabalho, porque de direito do trabalho não se trata", argumentou.

"Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo", afirmou, no voto, o ministro Edson Fachin.

O ministro LuĂ­s Roberto Barroso lembrou que o Supremo jĂĄ tem validado ações afirmativas. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reforçou que a lei homenageia também o direito ao lazer, previsto na Constituição. "O municĂ­pio agiu integralmente dentro da sua competĂȘncia."

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, destacou que os feriados significam mais do que uma pausa na jornada de trabalho, representando momento de reflexão sobre temas importantes para a sociedade.

"A inércia do ente central [União] não pode implicar à objeção a iniciativas de entes locais", declarou.

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Fonte: G1

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