Moraes multa Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão sobre Nikolas Ferreira

Por Redação em 25/01/2023 às 19:52:59

Segundo o ministro, medida tem fim de "interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da divulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos" O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar uma multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram por não cumprimento da decisão de bloquear a conta do deputado eleito Nikolas Ferreira (PSL-MG).

De acordo com Moraes, a decisão não configurou "censura prévia", e tampouco teve como objetivo impedir a manifestação do investigado nas redes sociais, mas, sim, "interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da divulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos".

"O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento", afirmou.

O ministro defendeu que o direito da livre manifestação "deve ser balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade". "O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão."

Segundo ele, "uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas".

Para Moraes, ao descumprir a sua ordem, o Telegram questionou "a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento".

"Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira", disse.

O Valor procurou a defesa do Telegram, mas não obteve resposta.

Fonte: Valor Econômico

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