STJ rejeita recurso e mantém multa a Doria por uso da campanha 'Cidade Linda'

Por Redação em 09/02/2021 às 19:32:41

Atual governador foi condenado por improbidade administrativa, acusado de 'promoção pessoal às custas do erário' quando era prefeito de SP. Multa é de 10 salários mínimos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (9) um recurso do governador de São Paulo João Doria (PSDB) e manteve multa aplicada a ele por uso da campanha "Cidade Linda". À época dos fatos, Doria ainda era prefeito de São Paulo.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa por ter usado o símbolo "SP-Cidade Linda?" em ações da Prefeitura. Para o Ministério Público, Doria usou o símbolo em ações da administração municipal para se promover.

A defesa de Doria argumentou que o objetivo do programa era estimular a participação popular na recuperação da cidade. A multa por descumprimento da primeira decisão judicial foi fixada em 10 salários mínimos.

O prefeito Joao Doria em ação da operação Cidade Linda com adesivo da iniciativa, em 2017

Nelson Antoine/Framephoto/Estadão Conteúdo

Contra a imposição dessa multa, a defesa recorreu ao STJ. O recurso julgado nesta terça não analisou a condenação por improbidade, mas se concentrou apenas na multa aplicada.

O relator, ministro Herman Benjamin, negou o recurso e manteve a multa. Ele citou em seu voto a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual ficou comprovada a utilização da marca mesmo após a proibição, o que “caracteriza descumprimento doloso da ordem judicial”

“Não temos como analisar a publicidade em si, porque essa publicidade em si foi objeto da ação de improbidade e será apreciada, como está sendo apreciada, na ação de improbidade e não aqui. Com isso, eu conheço do agravo para não conhecer do recurso especial”, afirmou o relator, que foi seguido pelas demais integrantes da Segunda Turma.

Fonte: G1

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