STF: Brasileiros que saíram do país até dia 14 estão dispensados de apresentar passaporte vacinal

Por Redação em 14/12/2021 às 19:52:33

Em resposta à AGU, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a cobrança do passaporte vacinal deve valer para brasileiros que deixarem o país a partir de quarta-feira (15) Em resposta à Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a cobrança do chamado passaporte vacinal deve valer para brasileiros que deixarem o país a partir de quarta-feira (15). O órgão, que representa o governo Jair Bolsonaro na Corte, havia pedido, na véspera, esclarecimentos sobre o alcance da decisão do magistrado.

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Segundo ele, quem saiu antes desta data deve se submeter às regras vigentes à época, e, por isso, estarão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso. Eles, no entanto, terão que apresentar o resultado negativo para covid-19 de um teste PCR ou antígeno.

O ministro afirmou ainda que a medida é necessária para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes de ele determinar, no sábado (11), que todos os viajantes que chegassem ao país deveriam apresentar comprovante de vacinação. A decisão foi dada em uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Barroso também negou o pedido para dispensar da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham tido covid-19 e se recuperaram da infecção.

Para ele, "não há base científica para tal exceção". O ministro disse que consultou dois infectologistas, "experts de indiscutível conhecimento na matéria", para tomar a decisão. Um deles foi o professor Esper Kallas, da Universidade de São Paulo (USP). O outro foi o médico David Uip, que foi coordenador do Comitê de Contingenciamento do governo de São Paulo.

Fonte: Valor Econômico

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